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18 de Abril de 2024
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    Licença-prêmio

    Sobre o caso do servidor aposentado Carlos Cerqueira, a Presidência do Tribunal de Justiça informa que não há previsão legal, no Estatuto do Servidor - Lei 6677/94 - nem precedentes na Corte para pagamentos de licença-prêmio não usufruída.

    Informa ainda que outros benefícios requeridos anteriormente pelo servidor em questão foram atendidos pelo Tribunal, mas o caso em pauta não poderá ser resolvido pela via administrativa. Há Tribunais que acatam os pedidos, enquanto outros os negam. Enquanto não houver consenso, o assunto só poderá ser resolvido pela via judicial.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/licenca-premio/2074234

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