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15 de Maio de 2024
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    Primeiro cartão de assinatura nos cartórios terá selo do TJBA

    A Confecção e Guarda do Primeiro Cartão de Assinatura nos Cartórios de todo o Estado passará a ter um selo digital conforme prevê o Decreto 442/2012.

    O Cartão será guardado pelo cartório de Notas em que for registrado. Este ato será o único ato de uso interno do Tabelionato de Notas a conter um selo.

    Por conta da suspensão temporária do sistema E-SELO – para sincronização e funcionamento do sistema – no momento está sendo utilizando, para selar o Primeiro Cartão de Assinatura, o mesmo selo de autenticidade autoadesivo.

    Assim, toda abertura de firma só terá validade quando aberta e selada no cartório, garantindo ao contribuinte autenticidade e veracidade no reconhecimento de assinaturas feito por cada cartório.

    O custo deste ato está previsto na Tabela II, item X, no valor de R$ 4,00.

    O recolhimento do valor da arrecadação deve seguir o mesmo procedimento de autenticação de documentos e reconhecimento de firma, ou seja, reunir todos os atos de primeiro cartão e ao fim do dia emitir um único DAJE com todas as operações dessa natureza, conforme Decreto 395/2012.

    Clique aqui e veja o Decreto 442/2012.

    Clique aqui e veja o Decreto 395/2012.

    Texto: Ascom / Foto: Nei Pinto

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/primeiro-cartao-de-assinatura-nos-cartorios-tera-selo-do-tjba/3083189

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