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25 de Abril de 2024
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    Pagamento de custas cartorárias fica mais fácil

    O pagamento das custas cartorárias e emolumentos, já realizado nos caixas das agências bancárias credenciadas pelo Instituto Pedro Ribeiro de Administração Judiciária (Ipraj), passa a ser feito, também, por meio de débito em conta (via Internet), caixas-eletrônicos e correspondentes bancários das instituições financeiras habilitadas.

    A instituição do pagamento por meio eletrônico e a regulamentação da utilização do DAJ foram definidas em decreto judiciário publicado na edição de hoje do Diário do Poder Judiciário pela presidente Sílvia Zarif, que ainda orienta os servidores sobre o recolhimento das custas e emolumentos pela prestação de serviços judiciais.

    A comprovação do pagamento será com a apresentação da via do DAJ, autenticada, ou do comprovante de pagamento anexo ao respectivo DAJ. Quando o pagamento for eletrônico, o servidor responsável pela prática do ato cartorário verificará se a identificação do número do DAJ constante no comprovante de pagamento eletrônico, corresponde com o número do respectivo DAJ.

    A alteração na forma de pagamento do DAJ, segundo a presidente Sílvia Zarif, considerou a necessidade de aperfeiçoamento das serventias judiciárias e dos ofícios extrajudiciais, para tornar a Justiça mais ágil e eficaz e as reivindicações dos usuários de modernização e melhoria dos serviços cartorários, além das diretrizes da política de informática e desenvolvimento tecnológico do Poder Judiciário baiano.

    O Documento de Arrecadação Judiciária (DAJ) poderá ser emitido eletronicamente, via Internet. A emissão do DAJ eletrônico pelo usuário (advogado ou parte interessada) será em três vias e deverá ser realizada consoante as opções e instruções de preenchimento disponibilizadas na página eletrônica do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, no link "DAJ Eletrônico".

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/pagamento-de-custas-cartorarias-fica-mais-facil/3190955

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