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Despesas de viagens: autorização da Presidência deve acompanhar pedido de ressarcimento
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
há 12 anos
As solicitações de ressarcimento de despesas realizadas por assessores de magistrados em eventuais deslocamentos fora da comarca deve ser instruída com a documentação relativa à prévia justificativa e correspondente autorização da Presidência do Tribunal de Justiça.
A resolução é objeto do Decreto Judiciário nº 647, de 17 de outubro de 2011.
A Assessoria Especial da Presidência I – Magistrados alerta para que seja observada a norma.
Clique aqui e veja a íntegra do decreto judiciário.
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