7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 055XXXX-28.2017.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CAMARA CÍVEL
Partes
Parque Atlantico Imobiliaria Ltda (Apelante), Ozeas Alves das Neves Filho (Apelado)
Publicação
24/10/2020
Relator
REGINA HELENA RAMOS REIS
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Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 227 DO STJ. NECESSIDADE DE OFENSA À HONRA OBJETIVA. ENTENDIMENTO STJ. INEXISTÊNCIA DE ATENTADO À IMAGEM E AO BOM NOME NA ESPÉCIE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
1. Na esteira da compreensão doutrinária e do enunciado n. 227 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, a pessoa jurídica pode sofrer dano moral; contudo, este se manifesta no atentado à sua honra objetiva, compreendida como a ofensa à sua imagem e ao seu bom nome.
2. Nessa linha, pode-se dizer que, in casu, a mera propositura de demanda judicial pelo réu, ainda não julgada, sem que houvesse qualquer dano à imagem e ao bom nome do autor, acarreta mero dissabor, e não danos morais indenizáveis, razão pela qual a sentença deve ser mantida.