18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo Regimental: AGR XXXXX-59.2013.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO QUE JULGOU AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. ERRO GROSSEIRO. NÃO CONHECIMENTO.
1. Como é cediço, o agravo regimental é o recurso adequado contra decisões monocráticas proferidas em tribunal, como forma de submetê-la ao conhecimento dos membros do respectivo órgão julgador.
2. No caso submetido à apreciação, insurge-se o apelante contra o acórdão que julgou ação de consignação em pagamento, vale dizer, contra uma decisão colegiada, e não monocrática, pelo que resta patente o seu descabimento requisito intrínseco de admissibilidade recursal.
3. por constituir em erro grosseiro, também não se mostra possível a aplicação do principio da fungibilidade para acolher como embargos de declaração agravo regimental interposto. Precedentes do STF.
4. Agravo regimental não conhecido.