16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-58.2014.8.05.0172
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
IVANILTON SANTOS DA SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDORA PÚBLICA. REGIME ESTATUTÁRIO. DIREITO A PERCEPÇÃO DE BIÊNIO E GRATIFICAÇÃO POR ESTÍMULO AO APERFEIÇOAMENTO PROFISSIONAL. PREVISÃO LEGAL. RECUSA DO MUNICÍPIO DE MUCURI PAGAR O VALOR DEVIDO. OMISSÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUE NÃO REALIZA AVALIAÇÃO DOS SEUS FUNCIONÁRIOS. CONCESSÃO DEVIDA. RECURSO INTERPOSTO SEM OBSERVAR O ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA SENTENÇA, CARECENDO DE EMBASAMENTO JURÍDICO PARA EXCLUSÃO DAS VANTAGENS. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. Ação proposta pela Apelada, fundada em Lei Municipal n. 30/2008, art. 40 e 78 e Decreto Municipal n. 948/2011, a qual assegura ao servidor a incorporação de direitos de ordem pecuniária, os quais não foram implementados por ato omissivo do Município de Mucuri.
2. A Administração Municipal nega-se a conceder referidos pleitos, sob o fundamento de inexistência de norma reguladora e ausência de preenchimento de requisitos legais por parte da servidora requerente, que não foi submetida avaliação pelo próprio ente público.
3. Omissão administrativa não impede a implementação da lei municipal que prevê os direitos e vantagens dos servidores.
4. Configuração do direito da servidora perceber as gratificações e diferenças salariais, mantendo-se a integralidade da sentença que concedeu a progressão horizontal pleiteada com data retroativa a 15 de janeiro de 2009, com fulcro nos arts. 40 e 78 da Lei 030/2008. Bem como, a concessão de Gratificação por Estímulo ao Aperfeiçoamento Profissional no patamar de 15% (quinze por cento), retroativos às datas constantes nos requerimentos administrativos comprovado nos autos. Ausência de argumentação jurídica para denegação. Apelação conhecida e improvida.