16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-32.2017.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
MARCIA BORGES FARIA
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DEFERIMENTO DO PEDIDO LIMINAR EM PRIMEIRO GRAU. PROTESTO POR EDITAL. NÃO ESGOTADAS AS POSSIBILIDADES DE LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO APTO À COMPROVAÇÃO DA MORA. REQUISITO INDISPENSÁVEL DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. RESTITUIÇÃO DO VEÍCULO NA FORMA EM QUE SE ENCONTRAVA, ACASO OCORRIDA A BUSCA E APREENSÃO. LEGALIDADE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AGRAVO PROVIDO.
1. É ônus da parte autora juntar aos autos aviso de recebimento devidamente assinado no endereço constante do contrato, no momento da propositura da ação, fazendo prova irrefutável da comprovação em mora do devedor. A referida notificação extrajudicial, fl. 26, emitida para a caracterização da constituição em mora do agravante, não se presta para tal finalidade, sobretudo porque o credor não comprovou ter esgotado todos os meios necessários para se efetivar a citação pessoal do devedor, razão pela qual são afastados os pressupostos justificadores da notificação pela via editalícia. 3. Com efeito, forçoso concluir, no particular, que não foi caracterizada a mora do agravante, requisito indispensável para subsistência da própria demanda aforada, uma vez que descumprida a exigência legal estabelecida pelo art. 3º do Decreto Lei nº 911/69. 3. Recurso provido.