7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 009XXXX-98.2010.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CAMARA CÍVEL
Partes
'''Município do Salvador (Apelante), Construtora Erg Ltda. (Apelado)
Publicação
06/11/2014
Relator
MARIA DA GRACA OSORIO PIMENTEL LEAL
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. ISS. INSENÇÃO RECONHECIDA- PERÍODO PELO QUAL ESTA VIGENTE A INSENÇÃO DO ARTIGO 11 DO DECRETO LEI 406./68. HONORARIOS ADVOCATICIOS-RAZOABILIDADE-SENTENÇA MANTIDA.RECURSO IMPROVIDO.
1- No caso dos autos a jurisprudência do STJ já pacificou o entendimento de que a isenção do ISS por força do disposto no art 11, do DL 406.68 possui vigência ate dois anos da promulgação da carta federal de 1988, em não tendo havido lei municipal revogatória, incidindo no caso o artigo 41 parágrafo 1 do Ato das Disposições constitucionais e transitórias da vigente constituição federal. Precedentes do STJ.