16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo Regimental: AGR XXXXX-88.2015.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SECAO CÍVEL DE DIREITO PUBLICO
Partes
Publicação
Relator
CARMEM LUCIA SANTOS PINHEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RETIFICAÇÃO DA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA AUTORIDADE COATORA ACERCA DO ACÓRDÃO CONCESSIVO DA SEGURANÇA. NÃO OCORRÊNCIA. INTIMAÇÃO REGULAR DA PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO INTERESSADA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PRECEDENTES STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I. Decisão que merece ser mantida, uma vez verificada a intimação regular do Município de Salvador acerca do acórdão proferido nestes autos.
II. Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sede de mandado de segurança, a partir da sentença, a intimação dos atos processuais deve ser endereçada ao representante judicial do órgão em que está integrada a autoridade coatora, no caso em apreço a Procuradoria do Município (STJ - REsp: XXXXX SP 2014/XXXXX-0, Relator: Ministro BENEDITO GONÇALVES, Data de Publicação: DJ 04/05/2017).
III. Ausência de prejuízo. Apresentação de recurso pelo Município de Salvador.