16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-04.2017.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. ART. 150, INC. VI, B, DA CF. ENTIDADE RELIGIOSA. POSSUIDORA. IMÓVEL LOCADO. FINALIDADE DA IMUNIDADE. DESTINAÇÃO. LIBERDADE RELIGIOSA. FATO GERADOR DO IPTU. IMUNIDADE QUE NÃO ABARCA TAXA. NECESSIDADE DE REQUERIMENTO PARA A TRSD. INEXISTÊNCIA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O Centro de Umbanda Estrela de Aruanda interpôs a presente apelação objetivando a reforma da sentença a declaração da imunidade tributária do IPTU do imóvel de inscrição municipal nº 909.591-8, no qual figura como locatário (fls. 65/71).
2. O fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano é a propriedade, o domínio útil ou a posse a qualquer título de bem imóvel localizado em zona urbana. 3. Ainda que exerça a entidade a posse direta mediante a locação, a imunidade ocorre sobre o templo, ou seja, sobre o imóvel. Desimporta que a entidade religiosa não seja a proprietária do imóvel, bastando, para tanto, que seja utilizado para o culto religioso. 4. O imóvel é imune à tributação, pois é utilizado para fins religiosos, em que pese seu proprietário não seja a própria entidade religiosa. A imunidade ocorre em razão da destinação do imóvel, inobstante quem seja o proprietário. 5. Sobre a prova dos autos, a posse do imóvel pela parte autora não foi motivo de controvérsia, bem como consta dos autos documento da SUCUM referente ao cadastro da entidade religiosa no endereço do imóvel citado (f. 23). 6. Vale frisar que a imunidade contemplada aos templos de qualquer culto é restrita somente aos impostos, não incluindo outras espécies de tributos como a cobrança de taxas e de contribuições. No caso da TRSD seria necessário o devido requerimento administrativo para a isenção, contudo o requerimento é inexistente nos autos. 7. Apelo parcialmente provido. Imunidade reconhecida.