16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-38.2011.8.05.0103
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
ANTONIO CUNHA CAVALCANTI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CIVEL. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA. AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE PRAZO MÍNIMO NATUREZA PRECÁRIA DO AUXÍLIO-DOENÇA. AVALIAÇÃO MÉDICO-PERICIAL PERIÓDICA. VERIFICAÇÃO DE CAPACIDADE LABORAL. CORREÇÃO MONETÁRIA INPC (TEMAS 810 DO STF E 905 DO STJ). RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA.
1. A perícia médica é condição indispensável para o término do benefício, pois somente ela poderá constatar se o segurado tem ou não condições de retornar às atividades laborais.
2. O auxílio-doença têm natureza precária, passível de cancelamento ou suspensão a qualquer tempo, sendo irrazoável a estipulação de um prazo mínimo para sua duração.
3. Ademais, o benefício auxílio-doença concedido ou reativado, de forma judicial ou administrativa, deverá ser cessado quando verificada a capacidade laboral do beneficiário, por meio de avaliação médico-pericial periódica.
4. Correção monetária pelo INPC, consoante temas temas 810 do STF e 905 do STJ.
5. Provimento parcial do recurso interposto, o que impede a majoração dos honorários, conforme entendimento presente neste Ad Quem, mostrando-se razoável o quantum fixado pelo juízo singular.
6. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO para reformar a sentença no tocante à fixação do prazo mínimo de 02 (dois) anos para concessão do auxilio doença acidentário, devendo, contudo, o beneficiário ser submetido a reavaliações periódicas enquanto perdurar sua incapacidade laboral e, ex-offício, determinar a correção monetária pelo INPC (temas 810 do STF e 905 do STJ), bem como os juros de mora segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, mantendo os demais termos da sentença. demais termos da sentença.