16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo: AGV XXXXX-23.2016.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUINTA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
EDMILSON JATAHY FONSECA JUNIOR
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR GHPM.
IRDR nº XXXXX-88.2016.8.05.0000 (TEMA 03). PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. RECONHECIDA. AGRAVO IMPROVIDO. A matéria em discussão na presente demanda foi objeto do IRDR nº XXXXX-88.2016.8.05.0000 (Tema 03) que foi julgado pelos componentes da Seção Cível de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em 13/12/2018, no qual restou reconhecida a ocorrência da prescrição do fundo de direito em relação a GHPM. De fato, a ação que originou o presente recurso só foi proposta em abril de 2016, enquanto que o termo a quo se deu com a edição da Lei 7.145/97.