7 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 055XXXX-38.2018.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CAMARA CÍVEL
Partes
VIVALDO FERREIRA PEIXOTO (Autor), BANCO ITAU UNIBANCO S/A (Réu), Banco Itaú S/A (Réu)
Publicação
11/12/2019
Relator
HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. DÍVIDA. NÃO COMPROVAÇÃO. TELAS DE SISTEMA INTERNO. PRODUÇÃO UNILATERAL. INCABÍVEIS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO.
I - A teor da regra inserta no inciso II do artigo 373 do Código de Processo Civil, é ônus do réu a prova de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do auto.
II Telas de sistema interno do Acionado, produzidas unilateralmente, não são hábeis a provar a existência de relação jurídica entre as partes, diante da ausência do contrato ou de outros documentos comprobatórios.
III - O valor da indenização deve ser fixado de forma a atender ao duplo escopo de compensar a vítima e abespinhar, razoavelmente, o autor do dano, mantendo seus fins reparadores e educativos, sem ensejar lucro. RECURSO NÃO PROVIDO.