7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 001XXXX-74.2013.8.05.0080
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CAMARA CÍVEL
Partes
Maria Nair dos Santos (Autor), Banco Bonsucesso S. A. (Réu)
Publicação
19/08/2020
Relator
ROSITA FALCAO DE ALMEIDA MAIA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PROVA DA CONTRATAÇÃO, RESTITUIÇÃO INDEVIDA.
Comprovada a validade da contratação através da análise da documentação acostada aos autos, julga-se improcedente o pleito de restituição do valor descontado dos proventos da apelante. Prejudicado o pedido de indenização por danos morais. Recurso não provido.