18 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-48.2011.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
QUARTA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
HELOISA PINTO DE FREITAS VIEIRA GRADDI
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. CONSTRUÇÃO. EMPREENDIMENTO. PODER PÚBLICO. LICENÇA. EXISTÊNCIA. IMÓVEL VIZINHO. DANO. CONSTRUTORA. CONDUTA. NEXO CAUSAL. DEMONSTRAÇÃO. FALTA. IMPROCEDÊNCIA. MANUTENÇÃO. IMPOSITIVIDADE.
I A teor do artigo 934 do Código de Ritos do Código de Processo Civil de 1916, em vigor quando do ajuizamento da espécie de demanda em exame, cabível era a ação de nunciação de obra nova ao proprietário ou possuidor, a fim de impedir que a edificação de obra nova em imóvel vizinho lhe prejudicasse o prédio, suas servidões ou a destinação do imóvel.
II Ausente a demonstração de que a obra do empreendimento vizinho foi a causa dos danos ao imóvel do Insurgente, impossível é o acolhimento do pleito veiculado em ação de nunciação de obra nova e indenização correlato, nos moldes empreendidos pela sentença.
III Majora-se a condenação sucumbencial quando a improcedência é mantida em recurso, com amparo no artigo 85, § 11 do Código de Processo Civil. RECURSO NÃO PROVIDO.