16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-65.2019.8.05.0256
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
GUSTAVO SILVA PEQUENO
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL COM ALIMENTOS FIXADOS EM 40% DOS VENCIMENTOS DO ALIMENTANTE. PLEITO DE MINORAÇÃO DA OBRIGAÇÃO. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO AO TRINÔMIO NECESSIDADE/CAPACIDADE/RAZOABILIDADE. COMPROVADO COMPROMETIMENTO FINANCEIRO DO ALIMENTANTE COM O SUSTENTO DE OUTRO FILHO MENOR. REVISÃO DA SENTENÇA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O conjunto probatório dos autos é suficiente para conduzir à reforma parcial da sentença, para redução da verba alimentícia, por apresentar indícios relevantes acerca da impossibilidade de pagamento da pensão no patamar de um salário mínimo.
2. Assim, havendo evidências de que o valor fixado na sentença extrapola a capacidade financeira do apelante, de modo a não ter ele meios de satisfazer o quantum arbitrado, considerando o binômio necessidade-possibilidade (art. 1.694, § 1º, CC), em especial porque tem outro filho menor sob a sua dependência, deve ser reduzida a pensão alimentícia para 25% dos vencimentos do alimentante, deduzidos os descontos legais, nos termos do parecer da Procuradoria de Justiça APELO PARCIALMENTE PROVIDO