19 de Maio de 2024
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-04.2011.8.05.0000 BA XXXXX-04.2011.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Julgamento
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS A ACÓRDÃO PROFERIDO EM AÇÃO RESCISÓRIA, ALEGANDO OMISSÃO TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA INEXISTENCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRECEDENTES DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. EMBARGOS REJEITADOS.
1 - O Colendo Supremo Tribunal Federal e o Egrégio Superior Tribunal de Justiça já firmaram entendimento no sentido de que se a fundamentação da conclusão a que chegou a decisão proferida independe do enfrentamento de todos os dispositivos legais citados pelas partes, não se há de falar em omissão a justificar a oposição dos aclaratórios.
2 - Não se pode considerar omissão, contradição ou obscuridade o fato da decisão proferida haver decidido contrariamente aos interesses da embargante.
3 - O efeito modificativo pleiteado é atribuído ao julgado excepcionalmente se flagrado erro material evidente que, após sanado, obrigue a alteração do resultado do julgamento.
4 - Não há na decisão atacada omissão, restando impossível, sob o manto dos embargos de declaração, redecidir a lide.
5. Ante o exposto, voto no sentido de negar provimento aos presentes embargos declaratórios para manter na íntegra a decisão embargada.