7 de Julho de 2022
- 2º Grau
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 017XXXX-29.2003.8.05.0001 BA 017XXXX-29.2003.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
17/11/2012
Julgamento
9 de Julho de 2012
Relator
Sara Silva de Brito
Acesse: https://www.jusbrasil.com.br/cadastro
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO ORDINÁRIA NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR POLICIAL ACUSADO DE CRIME EXCLUSÃO DA CORPORAÇÃO INDEPENDÊNCIA ENTRE AS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL - VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS NÃO CONFIGURADA SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
Não malfere o devido processo legal a expulsão de praça da corporação independentemente do crivo judicial, ante a independência relativa entre as esferas Administrativa e Penal. Consoante entendimento firmado pela jurisprudência pátria, uma vez observados os princípios constitucionais que regem a administração pública, notadamente do contraditório e da ampla defesa, corolários do devido processo legal (inteligência do art. 5º, LIV, da Constituição Federal), não há que se falar em nulidade de Processo Administrativo Disciplinar.