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17 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-33.2007.8.05.0001 BA XXXXX-33.2007.8.05.0001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Terceira Câmara Cível

Publicação

Julgamento

Relator

Carlos Alberto Dultra Cintra

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-BA_APL_01549163320078050001_13e9b.pdf
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Ementa

CONTRATO DE CONSÓRCIO. INCIDÊNCIA DO CDC. JUROS REMUNERATÓRIOS, CAPITALIZAÇÃO, CORREÇÃO MONETÁRIA E COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. NÃO APLICABILIDADE. JUROS MORATÓRIOS.

1% AO MÊS. MULTA 2%. APELO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. No contrato de consórcio, é certa a incidência do Código de Defesa do Consumidor, como prevê o seu art. , § 2º, assim como do art. 166 do Código Civil, que autorizam a sua revisão. Súmula 297 do STJ. Não há falar em juros remuneratórios, capitalização e correção monetária em contrato de consórcio, pois a correção das parcelas pactuadas ocorre pela variação do preço do veículo objeto do plano consortil. Mostra-se inócua eventual discussão acerca da comissão de permanência, tendo em vista que o contrato nada dispõe a este respeito. Os juros moratórios são de 1% ao mês, conforme disposto no art. 406 do Código Civil. A multa contratual, em caso de mora, incide no percentual de 2% sobre o valor da parcela inadimplida.
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