7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 051XXXX-28.2017.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CAMARA CÍVEL
Partes
Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S/A (Apelante), Ocassio Lima da Silva (Apelado), Companhia de Seguro Aliança da Bahia (Apelante)
Publicação
10/02/2021
Relator
MAURICIO KERTZMAN SZPORER
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. DPVAT. LAUDO MÉDICO ATESTA INCAPACIDADE PARCIAL. GRADAÇÃO LEGAL DA INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO.
1. O laudo pericial não apresenta omissões e fundamenta a sua conclusão pela incapacidade parcial da apelada no punho direito e membro superior direito.
2. A sentença considerou o contexto fático-probatório dos autos, não havendo razão para afastar as conclusões do perito.
3. Diante da incapacidade parcial comprovada, o valor da indenização deve seguir a gradação legal. A seguradora deve pagar o valor correspondente.
4. Sentença mantida. 6. Recurso improvido.