7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 052XXXX-23.2019.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CAMARA CRIMINAL - PRIMEIRA TURMA
Partes
Leonardo Oliveira Campos (Apelante), Ministério Público (Apelado)
Publicação
10/02/2021
Relator
JEFFERSON ALVES DE ASSIS
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO CRIME NARCOMERCANCIA PRECEDENTES DO TJBA/STJ.
Absolvição por insuficiência probatória. Tese que NÃO DEVE PROSPERAR, posto que contrária à prova dos autos, pois a instrução mostrou com vigor, através do vasto conjunto probatório dos autos, que o réu foi FLAGRADO traficando (materialidade: laudo toxicológico, fl. 91) de forma criminosamente voluntária e consciente, sendo que as provas coletadas sobremodo EM JUÍZO, de tão harmônicas entre si, fazem saltar aos olhos a liquidez e certeza de toda a exordial acusatória. Até porque, para muito além da persuasão racional deste Relator, a formação da culpa do apelante se fez induvidosa à luz do contraditório, sobretudo a partir dos depoimentos dos policiais responsáveis pelo flagrante (fls. 77-78). Exasperação dosimétrica, visando à fixação da pena-base em seu mínimo legal, para além do reconhecimento do Tráfico Privilegiado, instituto previsto no art. 33, § 4º da Lei nº 11.343/2006 (pleiteando-se, por conseguinte e residualmente, a readequação do regime prisional, com aplicação do art. 44 do CP). Teses igualmente DESCABIDAS, porque a defesa enxergou uma exasperação punitiva que, ao nosso sentir, configura, em verdade, um razoável e bem fundamentado exercício jurisdicional pelo juízo singular de origem, que se manteve fiel aos parâmetros de discricionariedade dosimétrica, prevenção criminológica e legalidade estrita do CP, art. 59, inclusive no tocante ao não reconhecimento do Tráfico Privilegiado, estado de coisas que mutatis mutandis torna PREJUDICADAS às pretensões recursais (de readequação do regime prisional, com aplicação do art. 44 do CP) acessórias à tese de defesa ora refutada. PREJUDICADAS às pretensões recursais de readequação do regime prisional, com aplicação do art. 44 do CP. Por fim, NEGOU-SE PROVIMENTO ao que restou conhecido do presente recurso.