16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX-69.2019.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
MARIELZA MAUES PINHEIRO LIMA
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Ementa
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. XXXXX-69.2019.8.05.0000 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível AGRAVANTE: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Advogado (s): ROSSANA DALY DE OLIVEIRA FONSECA AGRAVADO: GIDEVALDO MUNIZ SANTOS Advogado (s):PERICLES DE OLIVEIRA MORENO, CAMILA BOMJARDIM BISPO ACORDÃO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO CONSUMIDOR. REMOÇÃO DE POSTE DE ENERGIA ELÉTRICA INSTALADO EM IMÓVEL DO AUTOR. INEXISTÊNCIA DE SERVIDÃO OU DE PEDIDO DE RELIGAÇÃO. EMBARAÇO AO DIREITO DE PROPRIEDADE. FALTA DE PROVAS ACERCA DA NECESSIDADE DE INSTALAÇÃO DO POSTE NO LOCAL. DEVER DE REMOÇÃO PELA CONCESSIONÁRIA SEM ÔNUS FINANCEIRO AO AUTOR. RECURSO IMPROVIDO.
1 – A instalação de poste de energia elétrica em imóvel do consumidor sem que esteja constatada a necessidade técnica impõe à concessionária do serviço público sua remoção, sem ônus para o solicitante.
2 – Constatada a irregularidade da instalação do poste e a resistência da apelante em realocá-lo, retratada a falha na prestação de serviços, que enseja o dever de indenizar pelos danos causados ao consumidor, à luz da legislação consumerista e da responsabilidade objetiva plasmada no artigo 37, § 6º da Constituição Federal.
3 – Recurso conhecido e improvido ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível, n.º XXXXX-69.2019.8.05.0000, tendo como Apelante, COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA, e Apelada, GIDEVALDO MUNIZ SANTOS. ACORDAM os Desembargadores integrantes da Terceira Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, por NEGAR PROVIMENTO a Apelação Cível. Sala das Sessões, ___ de __________ de 2020. Presidente Marielza Maués Pinheiro Lima Juíza Convocada-Relatora Procurador de Justiça