18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-29.2016.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
PRIMEIRA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
MARIA DA PURIFICACAO DA SILVA
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS. O INADIMPLEMENTO NÃO FOI CONTESTADO SENDO, TENDO POR RESULTADO A DETERMINAÇÃO DO DESPEJO COM A EXECUÇÃO DOS VALORES DEVIDOS. PEDIDO DE CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA DEFERIDO.
Os documentos apresentados comprovam a situação financeira do apelante, bem como sua condição de saúde, inclusive com quadro de stress com reflexos em seu trato digestivo, ainda deve ser levado em consideração o quadro de pandemia que se instalou há mais de 01 (um), resultando em restrições sanitárias de isolamento. Desta feita, é de se conceder o benefício, relembrando que a suspensão da cobrança da condenação no pagamento dos ônus da sucumbência é 05 (cinco) anos, cabendo ao credor demonstrar que a atual situação financeira do beneficiário possibilita o pagamento. inteligência do art. 98, § 3º do CPC. PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. Matéria que já foi submetida a este Tribunal, através de agravo de instrumento com manutenção da decisão que indeferiu a produção de prova e anunciou o julgamento da lide. MÉRITO. Necessária observação do contrato firmado que é claro ao mencionar que não há direito a retenção das benfeitorias realizadas. Ademais, quando o recorrente alugou o imóvel, tinha total conhecimento da locação o recorrente observou que o bem que estava sem piso e pintura. RECURSO CONHECIDO. PRELIMINAR REJEITADA EM RAZÃO DA PRECLUSÃO. APELO IMPROVIDO.