16 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJBA • PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL • Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes (6226) • XXXXX-79.2004.8.05.0001 • Órgão julgador 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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13/12/2021
Número: XXXXX-79.2004.8.05.0001
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
Órgão julgador: 6a V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Última distribuição : 30/01/2004
Valor da causa: R$ 1.000,00
Processo referência: XXXXX20048050001
Assuntos: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Segredo de justiça? NÃO Justiça gratuita? SIM Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO
Partes Procurador/Terceiro vinculado A. C. R. L. (INTERESSADO) KARINA PIMENTEL DE MOURA (ADVOGADO) JADER REIS REBOUCAS (INTERESSADO) Heitor da Silva Portugal (INTERESSADO) Secretaria da Administração do Estado da Bahia (INTERESSADO)
Documentos
Id. Data da Documento Tipo
Assinatura 96876 21/03/2021 02:44 Documentação Documentação
786
DIÁRIO DO PODER JUDICIÁRIO - Salvador Sexta feira, 23 de julho de 2004 Cad 2/ Página 21
PR Salvador, 12 de julho de 2004, DP Lisbete MPT. Almeida Cézar Santos de 2004. De Lishete Mº T. Almeida Cézar Santos = Juiz » Titular luiza de Direito Titular
R574/04 + (140,03,040,090-1) ORDINÁRIO - Aun VILIBALDO JOSÉ RSES/03- (140,03,044,507-0) ORDINÁRIO - Autor BRAZ MARQUES DUR TRA PERFIRAVOUIROS - Réu ESTADO DA DAT vdvo ROBERTO DIAS/OUTROS - Ré ESTADO DA BAHIA a dv g CARINA SENNA, TEMOS E CORREA, FABIANA ARALHO CES. DA NIENÇA DE TIS PERPÉTUA LEAL IVO VALADÃO - CLS. DA SENTENÇA DE FLS. 66/70 RVR9, JULGO PROCEDENTE a presente ação par Estado da Bahia a JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, para determinar, como conce er nos Autores o reajuste de até 34,06% sobre respectivos soldos,
inferior a major, «determino, a devolução dos valores já descontados, valores esses contados a partir compensados eventual reajuste concedido para aq
queles que não a de 26/11/98, em face da prescrição parcial, até 04/12/02, devidamente acrescidos de com repercussão integral na GAP, que deverá se
juros de 0,5% ao mês, correção menetária. Condeno, ainda, o Fstado da Bahia ao percebem, pagando ainda 8 diferença desde a exclusão ate a intação, com juros pagamento de honorários de advogados, que arbitro em 20ºa (vinte por cento) sobre de 05.% a. me correção monetária a partir da citaçã rã s advocatícios de o valor da condenação, com base no artigo 20 do CPC, Isento de custas. Recorro de 20% sobre o valor da condenação, declarando prescritas as por elas anteriores no ofício, em face do duplo grau de jurisdição. Ao Egrégio Tribunal de Justiça da qiinqúênio da propositura da ação. Deixo de condena 18 porque isento. Bahia, com ou sem recurso voluntário. PR Salvador, 20 de julho de 2004, Dr"Recarro de oficio, em face do duplo grau de jurisdição. Decom fo a prazo, com ou
sem recurso voluntário, remetam-se of presentes Colenda Câmara Lisbete Mº T. Almeida Cézar Santos - Juiza de Direito Titular
Especializada do Egrégio Tribunal de Justiça da Ba Salvador, 21 de julho R7TR/04- (396.074-5/2004) ORDINÁRIO - Autor MARIA NILZA DE SOUZA de 2004. Dr Lisbete Mº T. Almeida Cézar Santos reito Titular DANTAS MENDES Réu SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO DO
X
ESTADO DA BAHIA - a dv g - RUTH MARIA GOMES PALHARES, JOSF
8º Vara da Fazenda Pública HOMERO SARAIVA CÂMARA FILHO - CLS. DA SENTENÇA DE ELS.
31/34 - JULGO PROCEDENTE, a presente ação, para determinar, como determino,
a devolução dos valores já descontados, valores esses contados a partir de 14/04/99, JUÍZO DE DIREITO DA 8º VARA DA FAZENDA PÚBLICA
até 04/12/02, devidamente acrescidos de juros de 0,5% no mês, correção mencetária JUÍZA DE DIREITO TITULAR: DRA. AIDE OUAIS
Condeno, ainda, o Estado da Bahia ao pagamento de honorários de advogados, que JUIZA DE DIREITO PLANTONISTA E SUBS TIHT VA: DRA. LISBETE Mº
arbitro em 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 20 T. ALMEIDA CESAR SANTOS
do CPC. Isento de custas. Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição ESCRIVAÃ TITULAR: TEREZA MAGALHÃES DE OLIVEIRA
Ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, com ou sem recurso voluntário. PRI EXPEDIENTE: 22/07/04
Salvador, 13 de julho de 2004, DE Lisbete M'T. Almeida Cézar Santos - Julza de
Direito Titular. XXXXX-8/2004 DESAPROPRIAÇÃO» Autor: MUNICÍPIO DE SALVADOR.
Réu: RODOLPHO TELES DE CARVALHO . Adv.(s): Dra.Silvia Cecilia de RS80/04- (140.03.050.098-1) - ORDINÁRIO - Autor LOURIVAL GOMES DE Azevedo, Proc. do Município, Dr. Wilkon Charles Costa França, Dr. Sérglo
SÁ/OUTROS - Réu - ESTADO DA BAHIA - a d v g - CARINS SENNA, JOSÉ Dultra Ribas,Dr. Maurício Ribelro Castro. DESPACHO DE FLS.39;"Intime-se
HOMERO SARAICA CAMARPOBERHODICÁRIODA SENTENÇA DE FLS. 58/61 o Município do Salvador da peça de fl 36/38, em OS dias. PI. SSA, 20/07/2004.
JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação, para determinar, como Dra. Lisbete Mº. T. Almeida Cesar Santos.
determino, a devolução dos valores já descontados, valores esses contados a partir
de 29/12/98, em face da prescrição parcial, até 04/12/02, devidamente acrescidos de XXXXX-5- ORDINÁRIA- Autor: JOÃO DA SILVA E OUTROS. Réu: O
juros de 0,5% ao mês, correção menetária. Condeno, ainda, o Estado da Bahia ao DEPARTAMENTO DE INFRA ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA
pagamento de honorários de advogados, que arbitro em 20%(vinte por cento) sobre BAHIA - DERBA . Adv (s): Dr. Roque Costa Santana e outros; Dr. Lulz Souza
o valor da condenação, com hase no artigo 20 do CPC. Isento de custas, Recorro de Cunha, Proc. Chefe do DERBA.DESPACHO DE FLS. 134: "J. Manifeste-se o
Joficio, em face do duplo grau de jurisdição. Ao Egrégio Tribunal de Justiça da autor sobre a contestação apresentada, no prazo de lel. PI. SSA, 17/06/2004.
Bahia, com ou sem recurso voluntário. PR. Salvador, 20 de julho de 2004, Dr Dra. Aldê Ouals - Juíza de Direito Titular.
Lisbete Mº T. Almeida Cézar Santos - Julza de Direito Titular
453044-1/2004- ORDINÁRIA- Autor: GENELICE LIMA SILVA. Réu: O
9067/04- (457.838-2/2004) - CARTA PRECATÓRIA - Autor - LAUDECI ESTADO DA BAJIIA . Adv.(s): Dr. Zaqueu Barbosa de Lima. DESPACHO DE
VIANA DA SILVA - Réu"FAZENDA ALTO BONITO - DESP. DE FL. 07 FLS. 02 1) R.A,, e cite-se para a finalidade requerida.2) Em face do nº excessivo
Cumpra-se. P.1. SSA,22.07.04. Dr Lisbete Mº T. Almeida Cézar Santos - Juíza de de petições, posteriormente analisarel o pedido de assist. Gratulta.3) P.I. SSA,
Direito Titular. 01/07/2004. Dra. Aldê Ouais - Juíza de Direito Titular.
8258/03 (140.03.017.691-5) -DESAPROPRIAÇÃO- Autor "CIA. DE XXXXX-1/2004- ORDINÁRIA- Autor: ANA CRISTINA SILVA SANTOS E
DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DA BAIA CONDER Réu OUTROS. Réu: O ESTADO DA BAHIA . Adv.(s): Dra. Carina Cátia B. de
ETEVALDO MACIIADO TEIXFIRA/OUTRO - a d v g - ALESSANDRO Senna. DESPACHO DE FLS. 02 1) |RA. e citese para a finalidade
PITÁGORAS, EDUARDO RODRIGUES CARRERA - DESP. DE FLS 24. requerida.2) Em face do nº excessivo de/ petições, posteriormente analisarel o
Como pede às fls. 23. Anote-se. P.l. SSA, 06.07.04. Dr" Lisbete M* T. Almeida pedido de assist. Gratulta.3) P.1, SSA, 29/062004. Dra. Aidê Ouals - Juíza de
Cézar Santos - Juíza de Direito Titular. Direito Titular.
1233/02 - (140.02.931,395-8) "ORDINÁRIO - Autor -MARIVALDO ELIAS DE XXXXX-0/2004- ORDINÁRIA- Autor: TEREZA LOPES FERREIRA. Réu; O
SÁ - Réu"ESTADO DA BAHIA - a d v &- JORGE SANTOS ROCHA, LUIZ ESTADO DA BAHIA . Adv (s): |Dr. Marcio Duarte Miranda e
VIANA QUEIROZ | DESP. DE FLS. 72. - Indefiro o pedido de fls. 67, pois sem|- outros. DESPACHO DE FLS. 02 1) |R.A,, e clte-se para a finalidade
amparo legal, posto ue o Perito é nomeado pelo Juízo e profissional de sua requerida.2) JEm face do nº excessivo del petições, posteriormente analisarel o
confiança e não do qu dro de funcionário do Estado; Assim, intime-se o Estado a pedido de assist. Gratulta.3) P.1. SSA, 01/07/2004. Dra. Aldê Ouals - Juíza de
recolher os honorários do Perito, em 10 dias. Pl. SSA, 16.07.04. - Dr Lisbete M' Direito Titulai
T. Almeida Cézar Santos - Juíza de Direito Titular. o "|
451989-2/2004-, ORDINÁRIA- Autor: CARLOS TORRES DOS SANTOS E
8278/03 - (140.03.017.428-2) - ORDINÁRIO - Antor - AMÉRICO PERÊ: , OUTROS. Régi O TADO DA BAHIA . Adv.(s): Dra. Carina Cátia B. de
DOS SANTOS/QUTROS - Réu - ESTADO DA BAHIA - a d V'RO Senna. DESPACHO * FLS. 02 1) |RA. € cite-se para a finalidade
LEMOS E CORREIA, LUIZ VIANA QUEIROZ - CL $ DA'SENTENÇA DE FLS requerida.2) JEm face tg nº excessivo del petições, posteriormente analisarel o
106/110. JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o estado da Bahia pedido de assist. Craiifta3) P. SSA, 0107/2004. Dra. Aidê Ouals - Juíza de
a conceder aos Autores o reajuste de até 34,06% sobre os seus respectivos soldos, Mentta Tlinino |
compensados eventual reajuste concedido para aqueles de pntente inferior a major,
com reper ussão integral na GAP II, que deverá ser implantada Aqueles que não n
percebem, Pigaudo ainda'a diferença desde a exclusão até a implantação, corh juro 102-2/2004- ORDINÁRIA. Autor: ATC OS SOUZA PIRES. Réu: O
de 05,% a. m e correção monetAdDRRptutiCikRIDAÇÃo e honorários adygcatícios de STADO DA BAHIA . Ady.(s): Dr. Alinh Sliva Góes Nascimento e
20% sobre o valor da condenação. Deixo de condenar em custas porque isento. outros QESPACHO DE FLS. 02:"R.Á.,'e cite-se pars a finalidade requerida.
Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurédição, Decorrido o prazo, com ou PI". SSA, 01/07/2004. Dra. Aldê Ouats - Juiza de Direito Titular.
sem recurso voluntário, remetam-se os presentes autos à Colenda Câmara
Especializada do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, P.R. 1. Salvador, 21 de julho XXXXX-5/2004- ORDINÁRIA Autor; JOSÉ HENRIQUE MAGALHÃES DE
de 2004, Dr Lisbete MT ,Almçide Cézar Santos - Juíza de Direito Titular. OLIVEIRA, Réu: O ESTADO DA BAHIA E TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DESPACHO DE FLS. QUrRiA;, escite-se para a finalidade
8277/03 - (140.03.017.440-7) - ORDINÁRIO - Autor - ANTONIO ALVES requerida. P.I". SSA, 01/07/2004. Dra. AIdê Ouais - Juíza de Direlto Titular.
ANASTÁCIO/OUTROS - Réu - ESTADO DA BAHIA - a d v - ROBERTO !
LEMOS E CORREIA, MÁRCIO BARTILOTTI - CLS. DA SENTENÇA DE FLS XXXXX-0/2004- ORDINÁRIA- Autor: JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA. Réu: O
14/7118, JULGO PROCEDENTE a presente ação para condenar o Estado da Bahia ESTADO DA BAHIA DESPACHO DE FIS. "RA. e elte-se para a
a conceder aos Autores o reajuste de até 34,06% sobre os seus respectivos soldos, finalidade requerida. P.I". SSA, 01/07/2004. Dra. Aldê Ousis - Jufza de Direito
compensados eventual reajuste concedido para aqueles de patente inferior a major, Tituler. '
com repercussão integral na GAP, que deverá ser implantada àqueles que não a I
percebem, pagando ainda a diferença desde a exclusão até a implantação, com juros XXXXX-9/2004- ORDINÁRIA- Autor: AGNALDO NASCIMENTO DOS
de 05,% a. m e correção monetária a partir da citação e honorários advocatícios de SANTOS. Réu: O ESTADO DA BAHIA . Adv.(s): Dr. Abdon Antonio Abadde
420% sobre o valor da condenação. Deixo de condenar em custas porque isento. dos Reis e outros. DESPACHO DE FLS. f2 1) R.A., e cite-se para a finalidade
Recorro de ofício, em face do duplo grau de jurisdição. Decorrido o prazo, com ou requerida.2) JEm face do nº excessivo de! petições, postertormente analisarel o sem recurso voluntário, remetam-se os presentes autos à Colenda Câmara pedido de assist. gratuita e de antecipação de tutela.3) P.!. SSA, 07/06/2004, Dra. Especializada do Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia. P.R. |. Salvador, 21 de julho Aldê Ouals - Juíza de Direito Titular.