18 de Agosto de 2022
- 1º Grau
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TJBA • Procedimento Comum • Assistência à Saúde • XXXXX-27.2017.8.05.0080 • Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Inteiro Teor
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Assuntos
Partes
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CERTIDÃO DE REMESSA DA INTIMAÇÃO PARA O PORTAL
ELETRÔNICO
Processo nº: XXXXX-27.2017.8.05.0080
Classe Assunto: Procedimento Comum - Assistência à Saúde
Autor: Joana Angélica Soares Bondo
RequeridoRéu: Município de Feira de Santana e outro, ESTADO DA
BAHIA
Nome da Parte Terceira Principal << Nenhuma informação disponível >>Joana Angélica Soares BondoESTADO DA BAHIA e Município de Feira de SantanaDefensoria Pública do Estado da BahiaNome do Advogado da Parte Passiva Principal << Nenhuma informação disponível >>Nome do Advogado da Parte Terceira Principal << Nenhuma informação disponível >>ESTADO DA BAHIA
Advogado Selecionado << Nenhuma informação disponível >>
Nome da Parte Terceira Selecionada << Nenhuma informação disponível >>Joana Angélica Soares BondoESTADO DA BAHIA e Município de Feira de SantanaESTADO DA BAHIA
ESTADO DA BAHIAXXXXX-27.2017.8.05.0080Defensoria Pública do Estado da BahiaNome do Advogado da Parte Passiva Principal << Nenhuma informação disponível >>Nome do Advogado da Parte Terceira Principal << Nenhuma informação disponível >>Nome da Parte Terceira Principal << Nenhuma informação disponível >>Nome do Representante Legal Selecionado << Nenhuma informação disponível >>
CERTIFICA-SE , que em 04/12/2019 o ato abaixo foi encaminhado para intimação no portal eletrônico.
Para: ESTADO DA BAHIA
Teor do ato: Face ao exposto, com fundamento no art. 196 da Constituição Federal, julgo procedente o pedido e torno definitiva a liminar exarada, às fls. 35/37. Arbitro os honorários de sucumbência em 10% sobre o valor da causa. Isento de custas. Reexame necessário.
Feira de Santana (BA), 04 de dezembro de 2019.