16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-17.2015.8.05.0000 50000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Seção Cível de Direito Público
Publicação
Relator
Regina Helena Ramos Reis
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E/OU ERRO MATERIAL. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA. PREQUESTIONAMENTO.
1. Como cediço, os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, possuindo fundamentação vinculada, na medida em que servem para suprimir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
2. In specie, inexistem os vícios apontados pelo embargante, que busca, em verdade, a rediscussão da matéria ventilada no acórdão, que versa sobre o direito da impetrante de se aposentar na classe 8 do cargo de Agente de Tributos, independentemente do cumprimento de lapso temporal na referida classe.
3. A simples alegação de que os embargos têm fins de prequestionamento não é suficiente para justificar o seu acolhimento. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: XXXXX-17.2015.8.05.0000/50000, Relator (a): Regina Helena Ramos Reis, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 29/04/2016 )