16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo Regimental: AGR XXXXX-67.2011.8.05.0185 50002
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Relator
Maurício Kertzman Szporer
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO MONITÓRIA NÃO EMBARGADA. CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL E RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DOS JUROS MORATÓRIOS E DOS JUROS REFERENTES À CLÁUSULA DEL CREDERE. DECISÃO QUE NÃO PÕE FIM AO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA (APELAÇÃO). DECISÃO MANTIDA.
1. Na ação monitória, a decisão que determina a transformação do mandado inicial de pagamento em mandado executivo, quando não são opostos embargos pelo réu, não tem natureza jurídica de sentença, o que afasta o cabimento do recurso de apelação.
2. Agravo regimental improvido. (Classe: Agravo Regimental,Número do Processo: XXXXX-67.2011.8.05.0185/50002, Relator (a): Maurício Kertzman Szporer, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 20/08/2015 )