7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 000XXXX-30.2010.8.05.0150
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
05/08/2015
Relator
Lícia de Castro L. Carvalho
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. EMBASAMENTO EM CARÊNCIA DE AÇÃO. AUSÊNCIA DE LEGITIMATIO AD CAUSAM. APELAÇÃO. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
OCUPAÇÃO indevidA DE ÁREA PERTENCENTE A LOTEAMENTO. legitimidade do loteador para propositura da ação. SENTENÇA PROFERIDA COM EQUÍVOCO, SEM FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA. NULIDADE EVIDENTE. MATÉRIA FÁTICA. CAUSA QUE NÃO SE ENCONTRA MADURA PARA JULGAMENTO DE MÉRITO EM SEGUNDO GRAU. RECURSO PROVIDO, EM PARTE. É nula a sentença proferida com equívoco, sem fundamentação adequada que extingue o processo, sem resolução do mérito, acolhendo preliminar de carência de ação, ignorando a existência de legitimidade ativa ad causam visando reintegração de posse de área inserida em circunscrição de loteamento, do qual é possuidor, administrador e executor. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0001639-30.2010.8.05.0150, Relator (a): Lícia de Castro L. Carvalho, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 05/08/2015 )