7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 000XXXX-36.2013.8.05.0114
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
07/10/2015
Relator
Silvia Carneiro Santos Zarif
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSE DA ÁREA EXERCIDA POR AMBAS AS PARTES. COMPOSSE CARACTERIZADA. ESBULHO COMPROVADO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. POSSIBILIDADE. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a composse, é ilegítimo o exercício da posse, com exclusividade por um compossuidor em detrimento do outro, configurando esbulho quando um dos compossuidores impede o exercício da posse pelos demais. (Classe: Apelação,Número do Processo: 0000087-36.2013.8.05.0114, Relator (a): Silvia Carneiro Santos Zarif, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 07/10/2015 )