7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo Regimental: AGR 000XXXX-98.2016.8.05.0000 50000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Órgão Julgador
Seção Cível de Direito Público
Publicação
29/07/2016
Relator
José Edivaldo Rocha Rotondano
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO. DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA.
1. No caso, o acervo probatório dos autos depõe contra a concessão do benefício, já que não existe qualquer elemento que evidencie a precariedade das condições financeiras da parte.
2. Recurso conhecido e não provido. (Classe: Agravo Regimental,Número do Processo: 0003080-98.2016.8.05.0000/50000, Relator (a): José Edivaldo Rocha Rotondano, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 29/07/2016 )