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16 de Maio de 2024
  • 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-48.2015.8.05.0000 50001

Detalhes

Processo

Órgão Julgador

Seção Cível de Direito Público

Publicação

Relator

Edmilson Jatahy Fonseca Júnior

Documentos anexos

Inteiro TeorTJ-BA_ED_00086344820158050000_03646.pdf
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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PENSÃO POR MORTE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. INADMISSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. ACLARATÓRIOS REJEITADOS.

Rediscutir matéria já analisada e julgada pelo colegiado, revela-se inadmissível na presente via recursal. A simples pretensão de prequestionar é insuficiente para a admissão e acolhimento dos aclaratórios. Não se atribui efeito modificativo aos embargos de declaração, quando manifesto o propósito de simplesmente adequar a decisão ao entendimento do embargante. Inexistindo contradição ou omissão no acórdão embargado, imperiosa a rejeição dos embargos de declaração. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: XXXXX-48.2015.8.05.0000/50001, Relator (a): Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Seção Cível de Direito Público, Publicado em: 04/08/2016 )
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