7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Habeas Corpus: HC 001XXXX-77.2016.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Camara Criminal - Segunda Turma
Publicação
18/11/2016
Relator
Nágila Maria Sales Brito
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Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PACIENTE PRESO DESDE JUNHO DE 2014. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO SEM DATA PREVISTA PARA CONTINUIDADE. SOLICITAÇÃO DE PRAZO PELA ACUSAÇÃO PARA LOCALIZAÇÃO DE TESTEMUNHAS. ORDEM CONCEDIDA.
Ao examinar a situação processual do paciente, não se vislumbra motivação idônea a justificar o retardo existente no caso para o término da instrução criminal, principalmente porque a referida mora processual não se afigura, no caso em análise, como de responsabilidade da Defesa, consoante informações e demais fatos extraídos dos autos. (Classe: Habeas Corpus,Número do Processo: 0018873-77.2016.8.05.0000, Relator (a): Nágila Maria Sales Brito, Segunda Câmara Criminal - Segunda Turma, Publicado em: 18/11/2016 )