7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Habeas Corpus: HC 000XXXX-37.2017.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma
Publicação
23/02/2017
Relator
Eserval Rocha
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Ementa
HABEAS CORPUS - ART. 155, § 4º, I E IV, DO CÓDIGO PENAL C/C ART. 244-B DO ECA INQUÉRITO POLICIAL SUPOSTAMENTE NÃO INSTAURADO AÇÃO PENAL EM CURSO RÉU FORAGIDO - RISCO CONCRETO - HABEAS CORPUS DENEGADO.
I O paciente responde pela prática do crime tipificado no art. 155, § 4º, I e IV, do Código Penal c/c art. 244-B do ECA, em razão de, no dia 19/08/2016, por volta das 20h, ter adentrado em uma residência mediante arrombamento e realizado a subtração de bens, em concurso de agentes e na companhia de um menor.
II Em consulta ao sistema de movimentação processual SAIPRO, observa-se que, além de a denúncia já ter sido oferecida, o paciente apresentou defesa prévia no dia 09/02/2017, portanto, a despeito de o impetrante consignar que sequer havia sido instaurado inquérito policial e não juntar qualquer peça nos autos que demonstre o alegado excesso de prazo, verifica-se que, de fato, há processo criminal em andamento, sob o nº 0000255-28.2016.8.05.0148, cujo trâmite segue curso regular.
III Considerando que, conforme informações prestadas pela autoridade impetrada, o paciente encontra-se foragido, não há que se falar em constrangimento ilegal, pois sua conduta corrobora a viabilidade da custódia cautelar como garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. HABEAS CORPUS DENEGADO. HC Nº. 0015028-37.2016.8.05.0000 LAJE RELATOR: DESEMBARGADOR ESERVAL ROCHA. (Classe: Habeas Corpus,Número do Processo: 0000327-37.2017.8.05.0000, Relator (a): Eserval Rocha, Primeira Câmara Criminal - Primeira Turma, Publicado em: 23/02/2017 )