16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Remessa Necessária: XXXXX-29.2004.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Relator
Carmem Lucia Santos Pinheiro
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Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO ORDINÁRIA DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. FUNPREV. DESCONTO NOS PROVENTOS. ILEGALIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CORRETAMENTE APLICADA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REEXAME NECESSÁRIO. CONFIRMAÇÃO.
I - No período compreendido entre a EC nº 20/98 até a entrada em vigor da EC nº 41/03 o desconto a que se refere a lei estadual nº 7.249/98 foi indevido e deve ser restituído conforme determinado na sentença.
III Sentença confirmada Reexame Necessário. (Classe: Remessa Necessária,Número do Processo: XXXXX-29.2004.8.05.0001, Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 20/09/2017 )