16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-09.2013.8.05.0044 50001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Relator
Edmilson Jatahy Fonseca Júnior
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ ANALISADA E JULGADA. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E ERRO MATERIAL. REJEITADOS.
Pretende a embargante rediscutir matéria já analisada e julgada pelo colegiado, o que é inadmissível nesta via. Não se atribui efeito modificativo aos embargos de declaração quando manifesto o propósito de simplesmente adequar a decisão ao entendimento da embargante. A simples pretensão de prequestionar é insuficiente para a admissão e acolhimento dos embargos. Inexistindo obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão embargado, rejeitam-se os embargos de declaração. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: XXXXX-09.2013.8.05.0044/50001, Relator (a): Edmilson Jatahy Fonseca Júnior, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 26/09/2017 )