7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI 001XXXX-24.2017.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
15/11/2017
Relator
Marcia Borges Faria
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU CONTRA A DECISÃO PRIMÁRIA QUE CONCEDEU A LIMINAR REQUERIDA PELO AUTOR. PRESENÇA DOS REQUISITOS EXIGIDOS. PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE DA PROVA. RECURSO IMPROVIDO.
Restando demonstrada a presença dos requisitos exigidos pelo art. 561, do CPC, em especial a posse do autor, o esbulho praticado pela parte contrária e a perda da posse em razão desse ato, deve ser mantida a decisão que deferiu a liminar requerida nos autos da ação reintegratória de origem, em homenagem, inclusive, ao princípio da imediatidade da prova. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0011263-24.2017.8.05.0000, Relator (a): Marcia Borges Faria, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 15/11/2017 )