7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL 000XXXX-51.2008.8.05.0208
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Primeira Câmara Cível
Publicação
18/04/2018
Relator
Pilar Celia Tobio de Claro
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PESSOAL DO EXEQUENTE PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. TRAMITAÇÃO LENTA DO PROCESSO JUDICIAL POR CULPA DO PODER JUDICIÁRIO. AUSÊNCIA DE INÉRCIA OU DESÍDIA DO EXEQUENTE. PRECEDENTES DO STJ. APELO PROVIDO.
(Classe: Apelação,Número do Processo: 0001637-51.2008.8.05.0208, Relator (a): Pilar Celia Tobio de Claro, Primeira Câmara Cível, Publicado em: 18/04/2018 )