18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-26.2016.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Relator
Rosita Falcão de Almeida Maia
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL E AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALEGADA FALTA DE APRECIAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA AÇÃO REVISIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
A fundamentação da decisão embargada foi o resultado de procedência parcial da ação revisional. Na revisional foi procedente o pedido quanto ao período de inadimplência e não quanto ao período de normalidade. Resultado este que não influi, no caso, na caracterização da mora. A existência e resultado da ação revisional foram expressamente o fundamento de decidir da decisão embargada, como se lê daquela ementa: "2. A procedência parcial da ação revisional pode descaracterizar a mora se se referir a período de normalidade, como juros remuneratórios e sua capitalização mensal. Não é o caso dos autos." Matéria apreciada. Embargos rejeitados. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: XXXXX-26.2016.8.05.0001/50001, Relator (a): Rosita Falcão de Almeida Maia, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 03/10/2018 )