7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED 000XXXX-59.2017.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
09/08/2018
Relator
Marcia Borges Faria
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGADA EXISTÊNCIA DE CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. EXPEDIENTE RECURSAL IMPRÓPRIO AO DESIDERATO PRETENDIDO. ACLARATÓRIOS NÃO ACOLHIDOS. ACÓRDÃO MANTIDO.
1. Os embargos de declaração, porquanto instrumento integrativo, visam tão somente a corrigir vícios de natureza material e formal do julgado, pelo que não se prestam a conduzir aos autos mera irresignação da parte quanto à conclusão adotada pelo órgão julgador.
2. Na hipótese vertente, o acórdão expôs de forma íntegra e coesa as premissas fáticas e jurídicas consideradas, suficientes para lastrear o dispositivo lançado, não merecendo a mácula imputada pela embargante. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: 0005667-59.2017.8.05.0000/50000, Relator (a): Marcia Borges Faria, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 09/08/2018 )