16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-79.2016.8.05.0138
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Relator
Carmem Lucia Santos Pinheiro
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Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA EQUIVOCADA DECRETAÇÃO DA REVELIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA TEMPESTIVAMENTE. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA.
I Acolhimento da preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa em razão da equivocada decretação da revelia.
II A Apelante foi notificada, por meio de mandado de citação (fl. 25), para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contestação. O aviso de recebimento foi juntado aos autos no dia 15/04/2016 (sexta-feira). O termo inicial de contagem do prazo para contestar iniciou-se no primeiro dia útil seguinte, isto é, em 18/04/2016 (segunda-feira). Tendo em vista que, nos dias 21/04/2016 e 22/04/2016, foi suspenso o expediente forense em razão do feriado de Tiradentes, o prazo para apresentar a peça de defesa finalizou-se em 10/05/2016 (terça-feira).
III Consoante comprova o extrato de protocolo via proint (fl. 28-verso), a contestação foi protocolizada no dia 10/05/2016. Uma vez que a peça de defesa foi apresentada dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, não há como tê-la como intempestiva. Do mesmo modo, não há que se falar em ocorrência da revelia.
IV Em razão do reconhecimento da tempestividade da contestação, é medida impositiva o acolhimento da preliminar arguida pela Apelante no sentido de anular a sentença, em razão do cerceamento do direito de defesa, determinando-se o retorno dos autos à origem. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA ACOLHIDA RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PROVIDO (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-79.2016.8.05.0138, Relator (a): Carmem Lucia Santos Pinheiro, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 03/07/2018 )