16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-94.2011.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Relator
João Augusto Alves de Oliveira Pinto
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ACLARATÓRIOS BUSCANDO EFEITO MODIFICATIVO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO. REDISCUSSÃO DE QUESTÕES DEVIDAMENTE APRECIADAS E JULGADAS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. ART. 1.025 DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS, ACÓRDÃO MANTIDO.
As matérias aludidas nos Embargos de Declaração foram devidamente analisadas e julgadas por esta colenda Câmara Cível, inexistindo omissão no julgado, acarretando, por conseguinte, a rejeição dos aclaratórios. Apesar dos alegados vícios, denota-se que a intenção do instituto Embargante é meramente de prequestionar a matéria, o que, no caso, ocorreu independentemente da oposição dos Aclaratórios, em razão do amplo debate dos pontos controvertidos. Ademais, impõe-se frisar que não basta a finalidade de prequestionamento para que os Embargos de Declaração sejam acolhidos, sendo necessária a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: XXXXX-94.2011.8.05.0001/50000, Relator (a): João Augusto Alves de Oliveira Pinto, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 12/06/2018 )