7 de Julho de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Agravo de Instrumento: AI 001XXXX-19.2017.8.05.0000
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
13/11/2018
Relator
Telma Laura Silva Britto
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Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO POSSESSÓRIA. LIMINAR INDEFERIDA POR AUSÊNCIA DE PROVA. DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE JUSTIFICAÇÃO. INTERPRETAÇÃO CONTRA LEGEM DO ART. 562 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO ANULADA. AGRAVO PROVIDO.
Deve ser anulada a decisão que indefere o pedido de liminar possessória com fundamento na ausência de provas, tendo antes dispensado a realização de audiência de justificação. Caso em que o Juiz conferiu interpretação "contra legem" ao art. 562 do Código de Processo Civil, ao dispensar a realização de audiência de justificação, sob o argumento de que apenas seria necessária se a petição inicial não estivesse devidamente instruída. Decisão anulada. Agravo provido. (Classe: Agravo de Instrumento,Número do Processo: 0018215-19.2017.8.05.0000, Relator (a): Telma Laura Silva Britto, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 13/11/2018 )