18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-14.2007.8.05.0080
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Terceira Câmara Cível
Publicação
Relator
Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO EXTINÇÃO DO PROCESSO IMPOSSIBILIDADE APELO IMPROVIDO.
1. O prazo prescricional se iniciou no lançamento tributário, que ocorre de oficio pela secretaria municipal responsável, portanto, o prazo quinquenal teve seu inicio em 01/01/2003, data do fato gerador do tributo em questão, ocorreu, deste modo, a prescrição em 01/01/2008, logo, é visivel que a dívida consignada já se encontrava prescrita antes mesmo do ajuizamento da demanda.
2. Entendo que a falta de citação se deu por culpa exclusiva dos mecanismos do Órgão Judicial, entretanto, a ineficiência do órgão judicial não gerou qualquer dano ao Apelante, pois, conforme visto, a prescrição do crédito ocorreu antes da propositura da Execução Fiscal. Sendo, por óbvio, inaplicável a súmula 106 do STJ.. Sentença mantida. APELO IMPROVIDO. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-14.2007.8.05.0080, Relator (a): Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, Terceira Câmara Cível, Publicado em: 14/11/2018 )