18 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-43.2014.8.05.0150
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Relator
Antonio Cunha Cavalcanti
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Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIMENTO DE INICIAL POR AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS. APELO DO AUTOR. EXISTÊNCIA DE PEDIDO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA EM NOME DE ADVOGADO. INOBSERVÂNCIA. INTIMAÇÃO INVÁLIDA. PREJUÍZO CONFIGURADO. NULIDADE. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1. Havendo requerimento expresso de intimação exclusiva de advogado, restará configurado o cerceamento de defesa com a publicação da comunicação processual em nome de qualquer outro causídico. 2. O fundamento desse precedente é a proteção ao direito à ampla defesa e ao contraditório, levando em consideração que é advogado quem acompanhará todos os atos processuais para tomar as medidas cabíveis. 3. Em face da ausência de regular intimação da parte autora por meio de seu advogado para manifestar acerca da determinação judicial, não subsistem os motivos que levaram a decretação da extinção do feito. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, para anular a sentença e determinar o retorno dos autos ao Juízo de origem para o trâmite regular do processo. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-43.2014.8.05.0150, Relator (a): Antonio Cunha Cavalcanti, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 07/02/2019 )