16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-28.2012.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
Relator
Maria do Socorro Barreto Santiago
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Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. NECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE PROVAS ACOLHIMENTO. SENTENÇA ANULADA.
I A questão posta nos autos demanda dilação probatória, não comportando o julgamento antecipado do mérito (artigo 355 do CPC), especialmente em razão do pleito da parte Apelante de produção de prova com a finalidade de demonstrar que a parte Apelada deu causa ao descumprimento contratual.
II - Configurado o cerceamento de defesa, em afronta aos artigos 5º, LV e 93, IX, da CF/88, é caso de oportunizar a produção da prova requerida.
III- PRELIMINAR ACOLHIDA. PROVIMENTO DO RECURSO. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-28.2012.8.05.0001, Relator (a): Maria do Socorro Barreto Santiago, Segunda Câmara Cível, Publicado em: 12/02/2019 )