16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-21.2011.8.05.0146
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quinta Câmara Cível
Publicação
Relator
Ilona Márcia Reis
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Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO MONITÓRIA. CONVERSÃO MONETÁRIA EM URV. SERVIDOR. PODER LEGISLATIVO. INGRESSO SEM CONCURSO PÚBLICO EM CONTRARIEDADE AOS DITAMES DO INCISO IX, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, NÃO GERA QUALQUER EFEITO JURÍDICO, SALVO A PERCEPÇÃO DOS SALÁRIOS REFERENTES AO PERÍODO TRABALHADO, BEM COMO AO LEVANTAMENTO DO FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO FGTS. PRECEDENTES. CONVERSÃO SALARIAL EM URV. PRELIMINARES DE IMPOSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO, INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO AFASTADAS. PRESTAÇÕES DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. MÉRITO. DIREITO AO REAJUSTE DE VENCIMENTOS NO PERCENTUAL DE 11,98%, ATINENTE À DIFERENÇA QUE RESULTOU DA CONVERSÃO DE CRUZEIROS REAIS EM URV'S. PRECEDENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
1. O Supremo Tribunal Federal já consolidou, em sede de repercussão geral ( RE XXXXX) o entendimento no sentido de que a contratação irregular do servidor público, em contrariedade aos ditames do inciso IX, do art. 37, da Constituição Federal, não gera qualquer efeito jurídico, salvo a percepção dos salários referentes ao período trabalhado, bem como ao levantamento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS. ( RE XXXXX RG, Relator (a): Min. TEORI ZAVASCKI, julgado em 15/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-203 DIVULG 22-09-2016 PUBLIC 23-09-2016).
2. A fórmula de conversão dos vencimentos pela URV, no momento em que deixou de considerar o dia 20 de cada mês para o pagamento dos vencimentos e proventos de seu pessoal, violou os arts. 37, XV, 95, III e 168 da CF, reduzindo tais vencimentos em 11,98% do valor devido. (Classe: Apelação,Número do Processo: XXXXX-21.2011.8.05.0146, Relator (a): Ilona Márcia Reis, Quinta Câmara Cível, Publicado em: 20/03/2019 )