16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-82.2015.8.05.0274
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
Quarta Câmara Cível
Publicação
Relator
Osvaldo de Almeida Bomfim
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR.
Dos fundamentos. Omissão do decisum vergastado em razão da não observância do caráter excepcional de destituição do poder familiar e o direito fundamental ao convívio familiar. MEDIDA PROTETIVA. RECORRENTE USUÁRIA DE DROGAS. INACOLHIMENTO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS. (Classe: Embargos de Declaração,Número do Processo: XXXXX-82.2015.8.05.0274/50000, Relator (a): Osvaldo de Almeida Bomfim, Quarta Câmara Cível, Publicado em: 25/03/2019 )