16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Embargos de Declaração: ED XXXXX-04.2013.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
TERCEIRA CAMARA CÍVEL
Publicação
Relator
TELMA LAURA SILVA BRITTO
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Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. NECESSIDADE DE ACLARAMENTO DA DECISÃO. DECLARAÇÃO DOS EFEITOS DA NULIDADE. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DE PROTESTO DE TÍTULO. PEDIDO PREJUDICADO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES.
É preciso integrar a decisão colegiada tão somente para deixar expresso o alcance do reconhecimento judicial da nulidade do julgamento administrativo do Auto de Infração nº 299326.0401/08-9. Tendo em vista o reconhecimento da nulidade da sessão de julgamento do recurso voluntário administrativo fiscal no AI nº 299326.0401/08-9, é preciso declarar nulo não apenas o ato de julgamento da segunda instância administrativa, mas, também, todos os atos que lhe sejam consecutivos, naquele processo administrativo fiscal, inclusive anotações de protestos e atos de cobrança. Resta prejudicado o pedido de tutela de urgência para suspensão dos efeitos de protesto de título. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes.