16 de Agosto de 2022
- 2º Grau
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Tribunal de Justiça do Estado da Bahia TJ-BA - Apelação: APL XXXXX-61.2018.8.05.0001
Publicado por Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Detalhes da Jurisprudência
Processo
Órgão Julgador
SEGUNDA CAMARA CÍVEL
Partes
Publicação
Relator
LIGIA MARIA RAMOS CUNHA LIMA
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Ementa
EMENTA: APELAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO TFF. TAXA INSTITUÍDA EM RAZÃO DA ATIVIDADE INERENTE AO PODER DE POLÍCIA. CONTRIBUINTE/APELADA CLASSIFICADA NA FAIXA D DA TABELA DE RECEITA IV, DO CTRMS. COBRANÇA DA TFF EM VALOR INCOMPATÍVEL COM A REALIDADE DO CONTRIBUINTE. A TFF TEM COMO BASE A CLASSIFICAÇÃO DA ATIVIDADE DA PESSOA JURÍDICA E O FATURAMENTO ANUAL DA EMPRESA. APELADA COM FATURAMENTO IGUAL A ZERO. ENQUADRAMENTO EQUIVOCADO DO FISCO. CLASSIFICAÇÃO DA APELADA NA FAIXA A. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Cerne da questão que gira em torno da cobrança de TFF que não correspondem a faixa de classificação fiscal contida na Tabela de Receita nº IV, anexa à Lei nº 7.186/06. Apelada classificada na faixa D, correspondendo a um faturamento anual superior a R$2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), o que na verdade deveria ser enquadrado na faixa A, correspondente a faturamento anual inferior ou igual a R$60.000,00 (sessenta mil reais). Por fim, não se discute a possibilidade do Município em tributar pela atividade de valor maior, como consta na tabela IV, supra citada. Entretanto, como a Autora/Apelada funcionava, somente, como pontos de marketing, alocadas em stands em grandes shoppings centers de Salvador, não tendo prestado serviços ou comercializando produtos, com receita bruta anual igual a zero, não tem como ser classificada na faixa D de tributação por TFF e sim na faixa A, que corresponde a receita bruta anual de até R$60.000,00 (sessenta mil reais). Sentença mantida Honorários majorados. APELO. CONHECIDO e NÃO PROIBIDO.